A incompatibilidade da TR como indexador monetário
A Justiça do Trabalho vem adotando a TR como indexador desde fevereiro de 1991, tendo em vista o art. 39 da Lei 8177. A Justiça Federal adotou a TR em suas tabelas uniformes de atualização monetária tendo em vista o artigo 5º. da Lei 11960, de 29.06.2009, entretanto suspendeu esta aplicação diante da aprovação da Resolução 267 CJF de 02.12.2013.
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